EMPRESAS OPTANTES DO LUCRO PRESUMIDO TERÃO QUE UTILIZAR CERTIFICADO DIGITAL - A partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido (e-CNPJ). Texto publicado em 23/10/2009 às 10h06m.

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