PIS/PASEP E COFINS. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES - A partir de 01/11/2009 fica suspenso o pagamento do PIS e da COFINS sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de animais vivos classificados na posição 01.02 da NCM; e dos produtos classificados nas posições 02.01, 02.02, 02.06.10.00, 02.06.20, 02.06.21, 02.06.29, 05.06.90.00, 05.10.00.10, 15.02.00.1, 41.01.20.10, 41.04.11.24 e 41.04.41.30, da NCM, nas hipóteses em especifica. Texto publicado em 16/10/2009 às 0h05m.

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