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ICMS. TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL DE BENS DESTINADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. NÃO INCIDÊNCIA - Não há incidência do ICMS na transferência de bens constantes do ativo fixo para outro estabelecimento da mesma empresa, ainda que localizado em outra unidade da Federação. Texto publicado em 9/10/2009 às 9h08m.
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