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ICMS. CONSTRUÇÃO CIVIL. MERCADORIAS. INSUMOS. ALÍQUOTA DIFERENCIAL - O imposto a ser pago pela empresa de construção civil que executa obras, por administração, empreitada ou subempreitada, é o ISSQN, não podendo ser cobrado, também, o ICMS, sob pena de incorrer na vedada bitributação. Texto publicado em 9/10/2009 às 2h03m.
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