SIMPLES NACIONAL. RETENÇÕES NA FONTE - As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional deverão fazer a retenção na fonte do IR, da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep nos pagamentos efetuados ou creditados a outras pessoas jurídicas (não optantes pelo Simples Nacional) pela prestação de serviços. Texto publicado em 5/10/2009 às 10h12m.

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