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SEGURADA EMPREGADA. LICENÇA-MATERNIDADE. ADOÇÃO OU OBTENÇÃO DE GUARDA JUDICIAL PARA FINS DE ADOÇÃO - Pagamento do salário-maternidade, bem assim recolhimento das contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS. Texto publicado em 1/10/2009 às 19h20m.
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