JORNALISTA PODE TER JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A CINCO HORAS - Jornalista que presta serviços a empresa não jornalística tem direito à jornada de cinco horas, desde que comprove a publicação de seu trabalho para fins de divulgação externa. Texto publicado em 29/9/2009 às 8h57m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página