ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES ENTRE CONTRIBUINTES DOS ESTADOS DA BAHIA E DE SÃO PAULO - Operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno; produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano; material de limpeza; bebidas quentes; com brinquedos; com artigos de papelaria; e com bicicletas. Texto publicado em 8/9/2009 às 9h15m.

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