DEDUÇÃO, COMPENSAÇÃO OU REEMBOLSO DE QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA E SALÁRIO-MATERNIDADE PAGOS A SEGURADAS A SERVIÇO DA EMPRESA OU EQUIPARADA, INCLUSIVE OPTANTE SIMPLES NACIONAL - Procedimentos a serem observados nos casos de dedução, compensação ou reembolso, conforme o caso, de quotas de salário-família e salário-maternidade pagos a seguradas a serviço da empresa ou equiparada, inclusive optante Simples Nacional. Texto publicado em 3/9/2009 às 18h53m.

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