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LUCRO PRESUMIDO. LUCROS, RENDIMENTOS OU GANHOS DE CAPITAL ORIUNDOS DO EXTERIOR - Pessoas jurídicas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior estão obrigadas ao regime de tributação com base no lucro real trimestral, a partir, inclusive, do trimestre da ocorrência do fato. Texto publicado em 25/8/2009 às 11h00m.
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