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JORNADA DE TRABALHO 12 X 36 HORAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO - Admissibilidade do regime de compensação de jornada de trabalho de 12 x 36 horas, quando previsto em convenção coletiva e praticado em atividade que não exige esforço constante e intenso. Texto publicado em 7/8/2009 às 10h17m.
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