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PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 7, DE 6 DE AGOSTO DE 2009 - Dispõe sobre o parcelamento dos débitos dos municípios e de suas autarquias e fundações, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, nos termos dos arts. 96 a 104 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, com a redação dada pela Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009. Texto publicado em 7/8/2009 às 9h48m.
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