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PORTARIA RFB Nº 1.797, DE 23 DE JULHO DE 2009 - Dispõe sobre o atendimento dos hipossuficientes interessados em obter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), diretamente em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil nos Estados do Paraná e de Santa Catarina, em cumprimento de decisão judicial. Texto publicado em 27/7/2009 às 8h34m.
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