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VALE-TRANSPORTE. PAGAMENTO EM ESPÉCIE (DINHEIRO). PRINCÍPIO DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. ART. 468 DA CLT. - Justiça do Trabalho acolhe pedido de manutenção do pagamento de vale-transporte em dinheiro. Texto publicado em 16/7/2009 às 10h12m.
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