ROMPIMENTO DO CONTRATO POR MORTE AFASTA MULTA DO ART. 477 DA CLT - A multa imposta ao empregador que atrasa, sem motivo justificado, o pagamento das verbas rescisórias (prevista no artigo 477 da CLT, parágrafo 8º) não é aplicável quando o contrato de trabalho é extinto em razão de morte do empregado. Texto publicado em 7/7/2009 às 9h38m.

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