PIS/PASEP E COFINS. RECEITAS DECORRENTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR. TRANSPORTADOR ESTRANGEIRO. PAGAMENTO DE DESPESAS INCORRIDAS NO PAÍS - Não-incidência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. Possibilidade de mera intermediação entre a prestadora dos serviços e a pessoa residente ou domiciliada no exterior. Vínculo negocial não afetado pela mera intermediação de terceira pessoa. Efetividade de ingresso de divisas. Texto publicado em 10/6/2009 às 9h14m.

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