EMPREGADOR DEVE INDENIZAR EMPREGADO POR DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - Empregador que dispensou trabalhador para desencorajar movimento de reivindicação por melhores condições de trabalho, especialmente a constituição de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), deve indenizar o ex-empregado por danos morais e materiais, causados pela dispensa discriminatória. Texto publicado em 4/6/2009 às 10h29m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página