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DESCONTO DE DIFERENÇA DE CAIXA É LÍCITO MAS TEM LIMITE - O desconto feito no salário do empregado que exerce a função de caixa com o objetivo de repor eventuais diferenças de numerário em seu caixa ao final do expediente é lícito, mas deve observar o valor da gratificação paga ao empregado a título de "quebra de caixa". Texto publicado em 21/5/2009 às 9h40m.
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