PESSOA FÍSICA. RECEBIDOS DE FONTES SITUADAS NO EXTERIOR - Tributação, pelo imposto de renda, dos rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior e dos ganhos de capital apurados na alienação de bens e direitos situados no exterior por pessoa física residente no Brasil e dos rendimentos recebidos e dos ganhos de capital apurados no País por pessoa física não-residente no Brasil. Texto publicado em 14/5/2009 às 14h16m.

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