ICMS/SP. ENTRADA, EM ESTABELECIMENTO DE CONTRIBUINTE, DE MERCADORIA ORIUNDA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO DESTINADA A USO OU CONSUMO OU AO ATIVO IMOBILIZADO - Base de cálculo reduzida e recuperação do valor do ICMS já recolhido no caso de devolução da mercadoria ou do bem. Texto publicado em 16/4/2009 às 0h00m.

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