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TRABALHADOR NÃO DEVE CONTAR COM PRAZO DE AVISO PRÉVIO EM AÇÃO QUE PEDE VÍNCULO - Nos casos em que se discute vínculo de emprego, o prazo de dois anos para o trabalhador ir à Justiça do Trabalho pleitear o reconhecimento da relação trabalhista e as consequências dela advindas deve ser contado a partir da data da dispensa, e não a partir do fim de um eventual aviso prévio, cujo reconhecimento dependerá do sucesso ou insucesso da ação trabalhista. Texto publicado em 2/4/2009 às 9h35m.
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