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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 23, DE 31 DE MARÇO DE 2009 - Dispõe sobre a prestação de informações na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), pelas instituições financeiras responsáveis, referentes à Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), na hipótese de indeferimento do pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social de que trata o § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 531, de 30 de março de 2005, ou da não apresentação de nova certidão, de que trata o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 544, de 14 de junho de 2005, pelo interessado, e dá outras providências. Texto publicado em 1/4/2009 às 9h22m.
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