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TRABALHO PROVISÓRIO NO EXTERIOR É REGIDO POR NORMAS BRASILEIRAS - Os acordos coletivos (firmados entre sindicatos de trabalhadores e patrões) e as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são aplicáveis a empregado no exterior, desde que a prestação do serviço fora do território brasileiro tenha caráter provisório. Texto publicado em 24/3/2009 às 9h38m.
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