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ICMS/SP. OPERAÇÕES COM FEIJÃO. CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS - Estabelecimento paulista que efetuar o beneficiamento, acondicionamento ou reacondicionamento de feijão, em seu estado natural, poderá creditar-se do ICMS, em substituição ao aproveitamento de créditos do ICMS normal. Texto publicado em 10/3/2009 às 10h17m.
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