RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. IMPOSTO DE RENDA. INDENIZAÇÃO - Indenização prevista em convenção trabalhista, recebida em decorrência da despedida ou rescisão do contrato de trabalho, está isenta do imposto de renda. Texto publicado em 6/3/2009 às 9h39m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página