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RECURSO COM CÓPIA DE ACÓRDÃO OBTIDA NA INTERNET TEM QUE INDICAR SÍTIO - É necessário indicar o sítio da Internet de onde foi extraído o inteiro teor de acórdão para comprovação de divergência jurisprudencial na apresentação de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Texto publicado em 26/2/2009 às 8h54m.
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