EMPRESA É ISENTA DE MULTA POR NÃO DAR VALE-TRANSPORTE PARA ALMOÇO - Justiça do Trabalho julgou indevida a multa administrativa aplicada pela Delegacia Regional do Trabalho pelo não-fornecimento de vale-transporte para deslocamento dos empregados no intervalo para almoço e descanso. Texto publicado em 4/2/2009 às 9h32m.

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