CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ENTIDADES OU INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS, INCLUSIVE CONDOMÍNIOS DE PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS OU COMERCIAIS - Procedimentos para a comprovação da condição de entidade ou instituição sem fins lucrativos para fins de isenção da contribuição sindical patronal. Texto publicado em 28/1/2009 às 15h39m.

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