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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NÃO SÃO MODIFICADAS POR ACORDO - Homologados os cálculos pelo Juízo, os valores atribuídos a título de contribuições previdenciárias não podem ser objeto de modificação por acordo entre as partes, devendo prevalecer as verbas determinadas na sentença e os valores calculados pelo perito. Texto publicado em 13/1/2009 às 11h12m.
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