PIS/PASEP E COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS - Pessoas jurídicas que explorem as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção poderão descontar créditos das contribuições calculados sobre aquisições vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme. Texto publicado em 9/1/2009 às 9h06m.

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