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RECEITAS DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PIS/PASEP E COFINS. REGIME CUMULATIVO - Governo prorroga para 2010 o prazo para que as receitas de obras de construção civil sejam tributadas pelo regime não-cumulativo das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS. Texto publicado em 17/12/2008 às 2h31m.
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