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ICMS/SP. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM OS MEDICAMENTOS, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, PRODUTOS DE LIMPEZA, PRODUTOS DA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Governo do Estado de São Paulo prorroga o prazo para a entrada em vigência do regime de substituição tributária nas operações com os medicamentos, produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza, produtos da indústria alimentícia e materiais de construção e congêneres. Texto publicado em 10/12/2008 às 2h27m.
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