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CONVÊNIO ICMS 139, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir multa e juros incidentes sobre crédito tributário decorrente do aproveitamento, pelo setor supermercadista, de crédito de energia elétrica e embalagens, não autorizados pela legislação. Texto publicado em 9/12/2008 às 9h11m.
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