CONVÊNIO ICMS 131, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008 - Prorroga por trinta dias os prazos previstos na cláusula primeira do Convênio ICMS 73/08, que autoriza o Distrito Federal a dispensar juros e multas relacionados com créditos tributários do ICMS e do ICM. Texto publicado em 25/11/2008 às 8h26m.

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