INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 883, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 - Disciplina a não-incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a receita auferida pelo produtor ou importador na venda de querosene de aviação para pessoa jurídica distribuidora, quando o produto for destinado ao consumo por aeronave em tráfego internacional. Texto publicado em 5/11/2008 às 9h33m.

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