PIS/PASEP E COFINS. SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA - Vendas de desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho e demais desperdícios e resíduos metálicos. Texto publicado em 15/10/2008 às 18h38m.

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