ICMS/SP. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Incluídas outras mercadorias na relação de medicamentos, produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza, produtos da indústria alimentícia e materiais de construção e congêneres, cujas operações estão sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária no Estado de São Paulo. Texto publicado em 14/10/2008 às 8h37m.

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