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PIS/PASEP E COFINS. VENDA DE QUEROSENE DE AVIAÇÃO. NÃO-INCIDÊNCIA - Receita auferida pelo produtor ou importador na venda de querosene de aviação à pessoa jurídica distribuidora, quando o produto for destinado ao consumo por aeronave em tráfego internacional. Texto publicado em 26/9/2008 às 15h31m.
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