SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA (SLU) NÃO PODE TERCEIRIZAR ATIVIDADES DE LIMPEZA URBANA - Os entes da Administração Pública não estão autorizados a terceirizar a execução de serviços relacionados à sua atividade-fim, pois isto seria ferir o princípio da moralidade administrativa. Texto publicado em 26/9/2008 às 12h31m.

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