RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PAGAS INDEVIDAMENTE PELO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, EMPREGADO DOMÉSTICO, SEGURADO ESPECIAL E PELO SEGURADO FACULTATIVO - Procedimentos a serem observados para fins de requerimentos de restituição de valores pagos indevidamente a título de contribuição social pelo contribuinte individual, empregado doméstico, segurado especial e pelo segurado facultativo. Texto publicado em 8/9/2008 às 9h34m.

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