ICMS. ENERGIA ELÉTRICA E TELEFONE. EMPRESAS COMERCIAIS E INDÚSTRIAS TÊM DIREITO A COMPENSAR ICMS PAGO SOBRE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÃO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) uniformizou jurisprudência acerca da possibilidade de estabelecimentos comerciais e indústrias compensarem créditos de ICMS provenientes do uso de energia elétrica ou telecomunicações no processo de industrialização ou serviços de mesma natureza. Texto publicado em 28/8/2008 às 10h06m.

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