PIS/PASEP E COFINS. VENDA OU IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS A OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA PARA INCORPORAÇÃO AO ATIVO IMOBILIZADO - Suspensão das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, inclusive importação, sobre a prestação de serviços efetuada por pessoa jurídica estabelecida no País quando os referidos serviços forem prestados à pessoa jurídica beneficiária do REIDI. Texto publicado em 24/8/2008 às 23h02m.

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