Canais
PIS/PASEP E COFINS. VENDA OU IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS A OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA PARA INCORPORAÇÃO AO ATIVO IMOBILIZADO - Suspensão das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, inclusive importação, sobre a prestação de serviços efetuada por pessoa jurídica estabelecida no País quando os referidos serviços forem prestados à pessoa jurídica beneficiária do REIDI. Texto publicado em 24/8/2008 às 23h02m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.