PIS/PASEP E COFINS. RECEITAS DECORRENTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR - Não-incidência das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS. Possibilidade de mera intermediação entre a prestadora dos serviços e a pessoa residente ou domiciliada no exterior. Vínculo negocial não afetado pela mera intermediação de terceira pessoa. Efetividade de ingresso de divisas. Texto publicado em 19/8/2008 às 9h24m.

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