ICMS/SP. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS. CONTRIBUINTE SUBSTITUTO - Requisitos a serem observados na emissão de documentos fiscais (notas fiscais e CTRC, por exemplo) pelo sujeito passivo por substituição, no Estado de São Paulo, a partir de 05/08/2008. Texto publicado em 11/8/2008 às 19h13m.

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