ICMS/SP. TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE CARGAS (RODOVIÁRIO, FERROVIÁRIO OU AQUAVIÁRIO DE BEM OU MERCADORIA) - Isenção do ICMS, no Estado de São Paulo, a partir de a partir de 1° de agosto de 2008. Texto publicado em 28/7/2008 às 10h03m.

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