ICMS/SP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE - Prestação de serviço de transporte interestadual de carga, com início em território paulista, realizada por transportador autônomo, qualquer que seja o seu domicílio, ou por empresa transportadora estabelecida fora do território paulista, inclusive a optante Simples Nacional Texto publicado em 28/7/2008 às 9h51m.

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