CONVÊNIO ICMS 60, DE 4 DE JULHO DE 2008 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo e São Paulo às disposições do Convênio ICMS 94/05, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pêra. Texto publicado em 8/7/2008 às 8h19m.

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