DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES POSSUÍDOS NO EXTERIOR - As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, devem informar ao Banco Central do Brasil, até 31/07/2008, os valores de qualquer natureza, os ativos em moeda e os bens e os direitos possuídos fora do território nacional, na data-base de 31 de dezembro de 2007. Texto publicado em 7/7/2008 às 10h01m.

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