DECRETO Nº 6.503, DE 3 DE JULHO DE 2008 - Dá nova redação ao inciso XVIII do art. 3º do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, que dispõe sobre a exploração, mediante permissão e autorização, de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dá outras providências. Texto publicado em 4/7/2008 às 8h52m.

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