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PORTE DE MERCADORIA E DO TRANSPORTE POR CONTA PRÓPRIA OU DE TERCEIRO, INCLUSIVE NO TRANSPORTE EM COMBOIO - Transportadores não poderão aceitar despachos de mercadorias ou efetuar seu transporte sem que estejam acompanhadas dos documentos fiscais próprios, nem fazer a entrega de mercadorias a destinatário diverso do indicado no documento fiscal que as acompanhar. Texto publicado em 1/7/2008 às 9h24m.
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